
DCTF Inativa 2019 deve ser apresentada até dia 25 de março
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais de janeiro de 2019 deve ser apresentada até dia 25 de março, inclusive pelas empresas inativas
No próximo dia 25 de março vence o prazo para as empresas transmitir a DCTF referente janeiro de 2019.
A DCTF deve ser apresentada pelas empresas inativas?
Empresas inativas devem informar esta condição à Receita Federal com a entrega da DCTF referente janeiro de cada ano-calendário, cujo prazo de entrega vence em março. Esta exigência não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional.
A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, que optar pela desoneração da folha de pagamento fica obrigada a entregar a DCTF somente nos meses que tiver apurado a CPRB(inciso I do§ 2º do art. 3º da IN nº 1.599/2015). De acordo com o cronograma esta informação será prestada na EFD-Reinf e DCTF-Web.
A partir de 2016, com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa (IN nº 1.605/2015), as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , nos termos do art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015.
Na DCTF, a inatividade deve ser declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro.
Fonte: Siga o Fisco